O Município de Vila Real informa que, a partir de 1 de outubro de 2026, entram em vigor importantes alterações ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio, bem como os novos modelos de requerimentos, comunicações e demais documentos previstos na Portaria n.º 320/2026-1, de 31 de julho.
As alterações introduzem mudanças nos procedimentos relativos a pedidos de informação prévia, licenciamentos, comunicações prévias e utilização de edifícios ou frações, procurando clarificar procedimentos, prazos e elementos necessários à instrução dos processos urbanísticos.
A nova regulamentação estabelece igualmente novos modelos de requerimentos, formulários e termos de responsabilidade, que passam a ser obrigatórios para a apresentação dos respetivos procedimentos.
Assim, a partir de 1 de outubro de 2026, os pedidos, requerimentos e comunicações apresentados junto do Município de Vila Real relativas a operações urbanísticas deverão ser efetuados exclusivamente através dos novos formulários legalmente aprovados, disponíveis na plataforma de submissão de processos de obras do Município.
O Município recomenda aos munícipes, proprietários, técnicos e demais interessados que, antes da apresentação de novos processos, consultem a informação disponibilizada e utilizem os formulários atualizados, de forma a assegurar a correta instrução dos procedimentos.
Os novos formulários encontram-se disponíveis no site do Município de Vila Real, na plataforma de submissão de processos de obras em https://epaper.cm-vilareal.pt/forms.aspx
Para informação detalhada sobre as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 108/2026 e pela Portaria n.º 320/2026-1, deverá ser consultada a documentação legal aplicável e a informação disponibilizada pelo Município.
Alterações introduzidas ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) pelo Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio, e Portaria n.º 320/2026-1, de 31 de julho.